O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a apreensão de bens em casos de inadimplência, mesmo sem a necessidade de autorização judicial, desde que o bem tenha sido oferecido como garantia.
Por 10 votos contra 1, os ministros consideraram constitucional a Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A norma permite a retomada de bens de forma extrajudicial. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte.
A decisão reconhece como legítimos os seguintes procedimentos extrajudiciais:
- transferência de propriedade de bens móveis financiados via alienação fiduciária;
- execução de dívidas garantidas por hipoteca;
- execuções extrajudiciais envolvendo garantias imobiliárias em processos de falência ou recuperação judicial.
A discussão chegou ao STF após entidades representativas da magistratura alegarem que a lei poderia restringir o direito de defesa dos devedores.
O ministro Dias Toffoli foi o relator e teve seu voto seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
Apesar de haver discordância entre os ministros, a maioria prevaleceu. Como o julgamento teve repercussão geral, a decisão deverá ser adotada por todos os tribunais do país. Assim, fica reconhecida a validade constitucional dos procedimentos extrajudiciais previstos na Lei nº 14.711/2023, desde que os direitos dos devedores sejam preservados.