A nova Lei do CPF, de número 14.534 de 2023, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, trouxe mudanças significativa
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) passará a ser o documento único no Brasil, tornando-se o principal meio de identificação do cidadão brasileiro, e poderá também ser utilizado por estrangeiros como um número único e suficiente para identificação em bancos de dados de serviços públicos.
O número de inscrição no CPF passará a ser obrigatório nos seguintes documentos:
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento;
Certidão de óbito;
Documento Nacional de Identificação (DNI);
Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Cartão Nacional de Saúde;
Título de eleitor;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Certificado militar;
Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais
O CPF será exigido para realizar os seguintes atos no Brasil:
Inscrição de pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no país, tais como imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas-correntes bancárias, aplicações em mercado financeiro e aplicações em mercado de capital.
SERÁ OBRIGATÓRIO TIRAR O CPF?
Os brasileiros ou estrangeiros que desejam realizar qualquer um dos atos mencionados anteriormente, ou obter qualquer um dos documentos listados, serão obrigados a obter o CPF e informá-lo no momento da realização do ato. Essa medida visa unificar a identificação dos cidadãos e simplificar os procedimentos burocráticos relacionados a esses serviços.
Banco Central emite comunicado com nova lei do CPF e faz 2 avisos
O Banco Central emitiu um aviso permitindo que instituições bancárias possam realizar o bloqueio de contas de clientes que estão com o CPF irregular.
Segundo as informações, o primeiro aviso do Banco Central informa que quem estiver com irregularidade no CPF, pode ter suas contas nos bancos bloqueadas, e tal medida pode afetar milhares de cidadãos.
Já o segundo aviso, consiste no bloqueio do pagamento do Bolsa Família para usuários que estão com o Cadastro de Pessoas Físicas, o CPF, irregular no Cadastro Único, o CadÚnico, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, segundo as informações do G1
Ainda segundo as informações, o bloqueio pode acontecer em casos onde o CPF da pessoa esteja suspenso, cancelado ou com divergência de titularidade na Receita Federal, o que pode gerar inconsistência de dados no CadÚnico e levar ao bloqueio do benefício do Governo
Originada do Projeto de Lei 1422/19, do ex-deputado federal Felipe Rigoni (União-ES), o texto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2022. A Lei já está em vigor, porém foram fixados os seguintes prazos para adequação:
1-Doze meses, para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação;
2-Vinte e quatro meses, para que os órgãos e as entidades modifiquem os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.
Fonte: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2024/02/19/nova-lei-do-cpf-ja-esta-valendo-veja-o-que-mudou.ghtml