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STF autoriza apreensão de bens sem ordem judicial 

STF autoriza apreensão de bens sem ordem judicial 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a apreensão de bens em casos de inadimplência, mesmo sem a necessidade de autorização judicial, desde que o bem tenha sido oferecido como garantia.

Por 10 votos contra 1, os ministros consideraram constitucional a Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A norma permite a retomada de bens de forma extrajudicial. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte.

A decisão reconhece como legítimos os seguintes procedimentos extrajudiciais:

  • transferência de propriedade de bens móveis financiados via alienação fiduciária;
  • execução de dívidas garantidas por hipoteca;
  • execuções extrajudiciais envolvendo garantias imobiliárias em processos de falência ou recuperação judicial.

A discussão chegou ao STF após entidades representativas da magistratura alegarem que a lei poderia restringir o direito de defesa dos devedores.

O ministro Dias Toffoli foi o relator e teve seu voto seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

Apesar de haver discordância entre os ministros, a maioria prevaleceu. Como o julgamento teve repercussão geral, a decisão deverá ser adotada por todos os tribunais do país. Assim, fica reconhecida a validade constitucional dos procedimentos extrajudiciais previstos na Lei nº 14.711/2023, desde que os direitos dos devedores sejam preservados.

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